FAQ
10 - Quais são as aplicações da assinatura digital?

São muitas as possibilidades de aplicações da assinatura digital, dentre elas encontram-se as seguintes:

  • Assinatura de contratos e outros documentos digitais;
  • Processos judiciais e administrativos em meio eletrônico;
  • Assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Obtenção e envio de documentos aos cartorários;
  • Transações seguras com instituições financeiras.
11 - Quais as vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digita
Agilidade, redução de custos e segurança. São essas as principais vantagens da certificação digital. A certificação digital hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos. A certificação digital garante autenticidade e integridade. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade de um documento em papel assinado manualmente.
12 - A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?
A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado. O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado. Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.
13 - O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de
De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.
14 - Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?

Primeiramente, deve-se lembrar que o certificado digital representa a “identidade” da pessoa no mundo virtual. Assim, é necessária a adoção de alguns cuidados para se evitar que outra pessoa, possa fechar contratos e/ou negócios e realizar transações bancárias em nome do titular do certificado. Seguem algumas recomendações para o uso de um certificado digital:

  • A senha de acesso da chave privada e a própria chave privada não devem ser compartilhadas com ninguém;
  • Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, não é recomendável o armazenamento da chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela, sendo melhor o armazenamento em smart card ou token;
  • Caso a chave privada esteja armazenada no disco rígido de algum computador, deve-se protegê-lo de acesso não-autorizado, mantendo-o fisicamente seguro. Nunca deixe a sala aberta quando sair e for necessário deixar o computador ligado. Utilize também um protetor de tela com senha. Cuidado com os vírus de computador, eles podem danificar sua chave privada;
  • Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, recomenda-se a escolha pelo acesso por meio de senha. Não usar uma senha significa que qualquer pessoa que tiver acesso ao computador poderá se passar pelo titular da chave privada, assinando contratos e movimentando contas bancárias. Em geral, é bem mais fácil usar uma senha do que proteger um computador fisicamente;
  • Utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.
15 - O que são smart card e token?
São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para seu funcionamento. Já o token  é semelhante a um pen drive, permitindo a sua conexão a uma porta USB de um computador ou outro equipamento com uma entrada USB.
16 - O certificado digital tem prazo de validade?
Sim. O certificado digital, diferentemente dos documentos utilizados usualmente para a identificação pessoal como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido. O usuário pode solicitar a renovação do certificado para a AC após a perda da validade deste. Essa renovação é necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada ou devido a possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário. Essas alterações têm por objetivo tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado.
17 - Qual o custo médio de um certificado digital?
O ITI não regula os valores praticados pelo mercado de certificação. O custo varia de acordo com a empresa certificadora, com o tipo do certificado oferecido e do período de validade do documento. Deve-se consultar os sites de cada Autoridade Certificadora para obter os preços.
1 - O que é a ICP-Brasil?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
2 - Qual a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de entidades credenciadas, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz - AC-Raiz, Autoridades Certificadoras - ACs, Autoridades de Registro - ARs, Autoridades Certificadoras do Tempo - ACTs, Prestadores de Serviço Biométrico - PSBios, Prestadores de Serviço de Suporte - PSS e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. 
3 - O que é a Autoridade Certificadora Raiz - AC-Raiz?
A AC-Raiz é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
4 - A AC-Raiz tem acesso à chave privada dos usuários de certificados digitais?
Não. De acordo com as normas da ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora Raiz e as Autoridades Certificadoras não têm acesso às chaves privadas dos titulares de certificados digitais. A MP 2.200-2 determina que o par de chaves criptográficas seja gerado sempre pelo próprio titular e que a sua chave privada de assinatura seja de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
5 - O que é uma Autoridade Certificadora - AC?
As ACs são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da MP 2.200/01, compete-lhes “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”.
6 - O que é uma Autoridade de Registro - AR?
As ARs também podem ser tanto entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC-Raiz e sempre serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Nos termos do art. 70 da MP 2.200-2, compete-lhes “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações”.
7 - O que é uma Autoridade Certificadora do Tempo - ACT?
Uma ACT é uma entidade na qual os usuários de serviços de Carimbo do Tempo confiam para emissão dos mesmos. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período.
8 - O que é um Prestador de Serviço Biométrico - PSBio?

Os PSBios são entidades com capacidade técnica para realizar a identificação biométrica, tornando um registro/requerente único em um ou mais bancos/sistemas de dados biométricos para toda ICP-Brasil, a verificação biométrica do requerente de um certificado digital e a comparação de uma biometria, que possua característica perene e unívoca, de acordo com os padrões internacionais de uso. 

 

9 - O que é um Prestador de Serviço de Suporte - PSS?
O PSS desempenha atividade descrita nas Políticas de Certificado - PC e na Declaração de Práticas de Certificação - DPC da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, ou nas Políticas de Carimbo do Tempo - PCT e na Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo - DPCT da ACT a que estiver vinculado, ou ainda nas atividades de PSBio, classificando-se, conforme o tipo de atividade prestada, em três categorias: disponibilização de infraestrutura física e lógica; disponibilização de recursos humanos especializados; ou disponibilização de infraestrutura física e lógica e de recursos humanos especializados.
10 - Como funciona o Comitê Gestor da ICP-Brasil?

Conforme o Decreto 6.605 de 14 de outubro de 2008, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil exerce a função de autoridade gestora de políticas de certificação digital. Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Comitê é composto por sete representantes governamentais e cinco representantes da sociedade civil, todos designados pelo Presidente da República.